Decreto-Lei nº 449 de 4 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica incluído no Anexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Projeto: 15.04.19. 1.044 - BR-174 - Manaus - Fronteira da Venezuela, o subtrecho Boa Vista - Fronteira da Venezuela.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969