Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.481 de 16 de Julho de 1942
Dispõe sobre a aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É dever dos empregadores da indústria facilitar a fiscalização, pelos orgãos do SENAI, do cumprimento das disposições legais, regulamentares e regimentais e bem assim das instruções e decisões relativas a aprendizagem.