Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.466 de 10 de Julho de 1942
Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.