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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 446 de 29 de Janeiro de 1969

Modifica a redação dos artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigações.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 446 /1969