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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.453 de 9 de Julho de 1942

Torna extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (quota adicional de 20% sobre os vencimentos)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.453 /1942