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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 444 de 30 de Janeiro de 1969

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 444 /1969