Artigo 4º do Decreto-Lei nº 444 de 30 de Janeiro de 1969
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.