Artigo 3º do Decreto-Lei nº 444 de 30 de Janeiro de 1969
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto-lei serão atendidas com os recursos previstos no artigo 11 da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.