Artigo 2º do Decreto-Lei nº 444 de 30 de Janeiro de 1969
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família passará a ser na base de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais por dependente.