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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 443 de 30 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 42 da Lei Orgânica da Previdência Social.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 443 /1969