Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 443 de 30 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 42 da Lei Orgânica da Previdência Social.


Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.