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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.371 de 10 de Junho de 1942

Cria, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Médico, fixando-lhe as atribuições e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão N, de Consultor Médico da Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho.