Artigo 2º do Decreto-Lei nº 437 de 27 de Janeiro de 1969
Altera disposições do Decreto-lei numero 82 de 26 de dezembro de 1986, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.