Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 436 de 19 de Maio de 1938

Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam prorrogados por trinta (30) dias os prazos estabelecidos pelo art. 22, do decreto-1ei n. 375, de 13 de abril de 1938 , para designação dos membros da Junta Deliberativa do Instituto do Mate e instalação dos seus trabalhos.