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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 435 de 24 de Janeiro de 1969

Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ‘b" da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

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Art. 1º

Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea "b" da Constituição , os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto-Lei 435 /1969