Decreto-Lei nº 435 de 24 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ‘b" da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea "b" da Constituição , os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mario David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Marcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Helio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1969