Artigo 6º do Decreto-Lei nº 434 de 23 de Janeiro de 1969
Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.