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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 434 de 23 de Janeiro de 1969

Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 434 /1969