Artigo 5º do Decreto-Lei nº 434 de 23 de Janeiro de 1969
Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a aplicação dêste Decreto-lei será atendida com os recursos a que se referem os artigos 10 e 11 da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.