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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 434 de 23 de Janeiro de 1969

Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa com a aplicação dêste Decreto-lei será atendida com os recursos a que se referem os artigos 10 e 11 da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

Art. 5º do Decreto-Lei 434 /1969