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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 434 de 23 de Janeiro de 1969

Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescentada ao artigo 135, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , a letra "c" com a seguinte redação: c) Adicional de inatividade.

Art. 1º do Decreto-Lei 434 /1969