Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.327 de 22 de Maio de 1942
Dispõe sobre o uso da denominação "conhaque".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o uso da denominação "conhaque".
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