Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.327 de 22 de Maio de 1942
Dispõe sobre o uso da denominação "conhaque".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os produtos obtidos pela destilação do suco fermentado da cana de açúcar, adicionados de substâncias aromáticas ou medicinais, de uso permitido, é facultada a adoção das denominações "Conhaques de alcatrão, de mel, de gengibre. etc.", e semelhantes.