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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 432 de 23 de Janeiro de 1969

Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 19

A partir de 31 de dezembro de 1973, todo o produto da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante constituirá receita do Fundo da Marinha Mercante, exceto os casos previstos no artigo 18 dêste Decreto-lei.

Art. 19 do Decreto-Lei 432 /1969