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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 432 de 23 de Janeiro de 1969

Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo, ao regulamentar êste Decreto-lei, discriminará, as condições de concessão de empréstimo pela Comissão de Marinha Mercante e os critérios gerais para apreciação dos pedidos de aplicação do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante.

Art. 17 do Decreto-Lei 432 /1969