Artigo 14 do Decreto-Lei nº 432 de 23 de Janeiro de 1969
Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A constituição da hipoteca sôbre embarcação, cujo produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante tenha sido gravado: dependerá de prévia autorização da Comissão de Marinha Mercante, sob pena de nulidade.