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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 432 de 23 de Janeiro de 1969

Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 14

A constituição da hipoteca sôbre embarcação, cujo produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante tenha sido gravado: dependerá de prévia autorização da Comissão de Marinha Mercante, sob pena de nulidade.

Art. 14 do Decreto-Lei 432 /1969