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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.306 de 18 de Maio de 1942

Suspende a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais e dá outras providências

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o país, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.