Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.306 de 18 de Maio de 1942
Suspende a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o país, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.