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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.306 de 18 de Maio de 1942

Suspende a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais e dá outras providências

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Art. 1º

Fica suspensa a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais, exigida no art. 3º do decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940 e das comunicações radiotelegráficas a que se referem o § 2º do art. 3º e o art. 29 do mesmo decreto-lei .