Artigo 5º do Decreto-Lei nº 430 de 22 de Janeiro de 1969
Transfere para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A.- UTELFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogada a Lei nº 5.380, de 29-1-68 e demais disposições em contrário.