Artigo 4º do Decreto-Lei nº 430 de 22 de Janeiro de 1969
Transfere para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A.- UTELFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.