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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 430 de 22 de Janeiro de 1969

Transfere para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A.- UTELFA.

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Art. 1º

Ficam transferidas para a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS as ações do capital da Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA, pertencentes à União Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 430 /1969