Artigo 2º do Decreto-Lei nº 429 de 22 de Janeiro de 1969
Autoriza o Ministério da Fazenda a regularizar despesa realizadas com base nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, em cumprimento ao artigo anterior, procederá, na contabilidade geral da União, aos lançamentos necessários à baixa das contas de responsabilidades registradas e promoverá a remessa, ao Tribunal de Contas, de cópia autêntica dos lançamentos contábeis efetuados.