Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 429 de 22 de Janeiro de 1969
Autoriza o Ministério da Fazenda a regularizar despesa realizadas com base nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar baixa nas responsabilidades inscritas até 1967, decorrentes de despesas realizadas sem crédito orçamentário próprio e com apoio nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, aprovado pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922.
Parágrafo único
A baixa a que se refere êste artigo independerá de abertura de crédito regularizador de despesa e será registrada no sistema patrimonial.