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Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.288 de 4 de Maio de 1942

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

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Art. único

Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4. 081, de 3 de fevereiro do 1942 , revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto-Lei 4.288 /1942