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Decreto-Lei nº 4.288 de 4 de Maio de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4. 081, de 3 de fevereiro do 1942 , revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Vasco T. Leitão da Cunha. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Alexandre Marcondes Filho. J. P. Salgado Filho. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942