JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 428 de 22 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre operação externa de financiamento do VIII Censo Geral do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimo externo no valor de US$ 5.800,000.00 (cinco milhões e oitocentos mil dólares) com a USAID, para o financiamento das despesas com matéria e assistência técnica para a realização do VIII Censo Geral do Brasil.

Art. 1º do Decreto-Lei 428 /1969