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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.276 de 27 de Abril de 1942

Da nova redação ao art. 9º do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar)

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.276 /1942