JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 427 de 22 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a tributação do impôsto de renda na fonte, registro de letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 427 /1969