Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.265 de 17 de Abril de 1942
Dispõe sobre o emprego da palavra "seda", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedido novo prazo de 90 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, para a completa observância dos dispositivos do regulamento baixado com o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938.