Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.