JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.258 /1942