Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes do presente decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 4:500$0 (quatro contos e quinhentos mil réis).