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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes do presente decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 4:500$0 (quatro contos e quinhentos mil réis).

Art. 3º do Decreto-Lei 4.258 /1942