Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a função gratificada de Chefe do Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, a qual será exercida por funcionário ou oficial da Reserva, designado pelo respectivo Ministro de Estado.
Parágrafo único
A gratificação anual da função a que se refere este artigo é fixada em 6:000$0 (seis contos de réis).