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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a função gratificada de Chefe do Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, a qual será exercida por funcionário ou oficial da Reserva, designado pelo respectivo Ministro de Estado.

Parágrafo único

A gratificação anual da função a que se refere este artigo é fixada em 6:000$0 (seis contos de réis).

Art. 2º do Decreto-Lei 4.258 /1942