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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para atender aos trabalhos de conservação, vigilância e manutenção dos Estabelecimentos Ministro Mallet (A.E.M.M.) fica criado o Serviço de Administração dos mesmos Estabelecimentos, subordinado à Diretoria de Engenharia.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.258 /1942