Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.258 de 15 de Abril de 1942
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para atender aos trabalhos de conservação, vigilância e manutenção dos Estabelecimentos Ministro Mallet (A.E.M.M.) fica criado o Serviço de Administração dos mesmos Estabelecimentos, subordinado à Diretoria de Engenharia.