Artigo 83 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 83
São aplicaveis aos orientadores educacionais os preceitos do artigo 79 desta lei, relativos aos professores.