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Artigo 81 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942

Lei orgânica do ensino secundário.

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Art. 81

É função da orientação educacional, mediante as necessárias observações, cooperar no sentido de que cada aluno se encaminhe convenientemente nos estudos e na escolha da sua profissão, ministrando-lhe esclarecimentos e conselhos, sempre em entendimento com a sua família.

Art. 81 do Lei Orgânica do Ensino Secundário - Decreto-Lei 4.244 /1942