Artigo 8º do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não poderá funcionar no país estabelecimento de ensino secundário que se reja por legislação estrangeira.