Artigo 61, Parágrafo 2 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os exames de licença serão realizados no decurso dos meses de dezembro e de janeiro.
§ 1º
Concerder-se-á segunda chamada, para qualquer das provas dos exames de licença, ao aluno que não tiver comparecido à primeira por motivo de força maior, nos termos do § 3º do art. 49 desta lei.
§ 2º
A segunda chamada só poderá ser feita até o início de período, letivo.