Artigo 58 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os exames de licença científica versarão sobre as seguintes disciplinas : 1) Português; 2 e 3) Duas línguas vivas estrangeiras escolhidas entre o francês, o inglês e o espanhol ; 4) Matemática ; 5) Física, química a biologia; 6) História geral e do Brasil; 7) Geografia geral a do Brasil; 8) Filosofia ; 9) Desenho.