Artigo 55 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os exames de licença serão de duas categorias : 1. Exames de licença ginasial, para conclusão dos estudos de primeiro ciclo. 2. Exames de licença clássica e exames de licença científica, para conclusão dos estudos, respectivamente, do curso clássico e do curso científico.