Artigo 54 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Serão admitidos a prestar exames de licença os candidatos para este efeito devidamente habilitados.