Artigo 41 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As lições e exercícios, objeto das aulas das disciplinas e das sessões de educação física, são de frequência obrigatória.