Artigo 32, Alínea b do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O candidato à matrícula no curso ginasial deverá ainda satisfazer as seguintes condições:
a
ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão. (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 1952)
b
ter recebido satisfatória educação primária;
c
ter revelado, em exames de admissão, aptidão intelectual para os estudos secundários.