JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942

Lei orgânica do ensino secundário.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O candidato à matrícula na primeira série de qualquer dos cursos do que trata esta lei, deverá apresentar prova de não ser portador de doença contagiosa e de estar vacinado.

Art. 31 do Lei Orgânica do Ensino Secundário - Decreto-Lei 4.244 /1942